Entrega de cópia do prontuário

Regras que todo profissional de saúde deve saber

O acesso ao prontuário é um tema delicado e de extrema importância no ambiente de saúde, uma vez que envolve a proteção das informações do paciente e o cumprimento de normas éticas que garantem a segurança desses dados.

Para os profissionais da área, compreender as regras que regem essa entrega é essencial, pois eventuais falhas podem resultar em sanções éticas, administrativas e até judiciais.

Neste artigo, vamos esclarecer as principais orientações que todo profissional de saúde deve saber sobre a entrega de cópia do prontuário.

O que é o prontuário?

Inicialmente, recordemos que o prontuário consiste em um conjunto de informações relativas ao paciente, como o histórico pessoal e familiar, dados socioeconômicos-culturais, descrição e evolução do quadro clínico, indicação e realização de exames complementares (assim como os seus resultados), além de indicações de tratamentos e prescrições.

Em observância ao direito à intimidade e privacidade, esse documento possui caráter sigiloso, razão pela qual é imprescindível observar algumas regras quando solicitado seu acesso.

Acesso ao prontuário: quem pode solicitar?

Para ter acesso à cópia do prontuário, o paciente deve solicitá-lo junto ao hospital ou clínica. Se a solicitação for feita pelo próprio paciente, é necessário apenas um documento assinado por ele, constando nome, RG e CPF.

Também é possível que a solicitação se dê pelo representante legal. Apesar de haver diferentes entendimentos por parte dos conselhos regionais, recomenda-se o uso de procuração com poder específico para acesso ao prontuário e, ainda, reconhecimento de firma em cartório, visando a proteção jurídica do médico ou da instituição hospitalar no tocante ao dever de sigilo.

Por outro lado, quando se trata de advogado, não é necessário reconhecimento de firma em cartório, mas tão somente a procuração com poder específico e expresso de acesso à documentação médica, de acordo com entendimento dos tribunais superiores.

Entrega de cópia do prontuário quando o paciente estiver inconsciente e não for interditado

Nesse caso, é permitido ao médico conceder o acesso à documentação, ainda que os familiares não disponham de procuração, desde que haja comprovação do vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária, ou tutela instituída por decisão judicial. Essa autorização visa garantir o acesso à Justiça em hipóteses de urgência, como, por exemplo, quando se faz necessário pleitear medida judicial em face do plano de saúde do paciente.

Entrega de cópia do prontuário de paciente falecido

A Resolução nº 03/2014 do CFM regulamenta que a clínica ou o hospital está autorizado a fornecer cópia do prontuário médico, desde que requerido pelo cônjuge ou companheiro e, na falta deste, os sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, comprovado o vínculo familiar.

No entanto, caso o paciente tenha manifestado, de forma escrita, objeção ao fornecimento de seu prontuário após eventual falecimento, o médico não deve fornecê-lo.

Qual o prazo máximo para o fornecimento da cópia do prontuário?

Preferencialmente, de imediato, caso tenha condições de fazê-lo; ou no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados da data do requerimento, em observância a Lei Geral de Proteçâo de Dados.

Por quantos anos a instituição deverá manter arquivado o prontuário médico?

No caso de prontuário médico físico, 20 (vinte anos) a contar da data da emissão do último registro. No caso de prontuário eletrônico, a guarda deverá ser permanente.

Por fim, é importante ressaltar que alguns casos específicos merecem ser avaliados individualmente. A assessoria jurídica em direito médico oferece orientação precisa, minimiza riscos e garante a proteção tanto do paciente quanto do profissional de saúde.

Escrito por
Vanessa de Paula

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